Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 17:47
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:05
Teoria dos direitos fundamentais
O alentado progresso da teoria dos direitos fundamentais não foi suficiente para que as violações aos direitos humanos não se disseminassem quase tão depressa como o coronavírus, particularmente, durante da pandemia no Brasil.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40
Considerações preliminares sobre contratos internacionais
Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.
-
Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2014 - 13:40
O Supremo Tribunal Federal volta a legitimar a Lei Maria da Penha: uma pena

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino esteriotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino"
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva

Preliminares afastadas. Recurso desprovido.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, Promotor de Justiça em São Paulo e autor do livro Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo publicado pela editora JHMizuno. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba mestrando em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO e Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: [email protected].
-
Jurisprudência » Tributária Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.445, de 05/01/07

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Julho de 2020 - 15:15
Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário
O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário, principalmente em face da telemedicina e da teleperícia recentemente adotadas como uma das medidas de combate a pandemia de Covid-19.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
-
Array Publicado em 2016-09-21T12:58:23+00:00
Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.
-
Array Publicado em 2007-02-22T05:00:00+00:00
-
Array Publicado em 2021-02-09T13:09:38+00:00
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
-
Array Publicado em 2020-09-17T16:42:56.809911
O PROJETO DE LEI Nº. 8.045/2010E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS GARANTISTASNA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

artigo é sobre as principais mudanças do projeto de lei 8.045/2010 o que há de melhor para o inquérito policial qual impacto ele causará nós dias atuais para as investigações.

Home